Última Atualização em: 21 de setembro de 2022 15:32

Lei Ordinária N.º 2224, 14 DE novembro DE 2019

Documento de Origem Baixar
LEI2224.19 MONTADORA AUTOMOTIVA
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro para a empresa RWM MONTADORA AUTOMOTIVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na forma de pagamento de aluguel, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento de aluguel de imóvel nesta cidade, para a instalação da empresa RWM MONTADORA AUTOMOTIVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com sede a Rua Santa Terezinha, nº 945, Eldorado-MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.314.127/0001-31, que atuará no ramo de fabricação de automóveis, camionetas e utilitários.

Art. 2º A concessão do benefício será através do repasse do valor à empresa beneficiada pelo período de 10 (dez) anos, sendo nos primeiros 05 (cinco) anos o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reduzindo a partir deste prazo, 20% (vinte por cento) ao ano do valor total, até o final do prazo da concessão do incentivo, ficando a empresa, obrigada em apresentar mensalmente ao Município o comprovante do pagamento do aluguel.

Parágrafo único. A empresa beneficiada obriga-se a comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada, a geração e manutenção de 60 (sessenta) novos empregos diretos no 1º quinquênio, e 350 (trezentos e cinquenta) novos empregos diretos, no 2º quinquênio de atividade no local.

Art. 3º Ficará cancelado imediatamente o incentivo de que trata esta Lei se a empresa beneficiada vier encerrar suas atividades dentro do prazo previsto no Art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 14 de novembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 35/2019

Autor: Poder Executivo Municipal

Pular para o conteúdo