Última Atualização em: 19 de março de 2021 09:58

Lei Ordinária N.º 2227, 24 DE novembro DE 2019

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LEI2227.19 ALTERA INCISO II DA LEI780.95
 
EMENTA: Altera a redação do inciso II, do Art. 12, da Lei nº 780, de 10 de novembro de 1995, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso II, do Art. 12, da Lei nº 780, de 10 de novembro de 1995, alterado pela Lei nº 1.490 de 16 de dezembro de 2009 e pela Lei nº 1.615 de 05 de março de 2012, passará a ter a seguinte redação: "10% (dez por cento) em pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais, aquisição de móveis, ampliação e reforma de praças, parques, jardins e do centro comunitário do referido bairro, bem como o repasse, por meio de parcerias públicas, à Associação dos Moradores do Bairro Harry Amorim Costa, exclusivamente para contratação de profissionais habilitados em suas respectivas áreas, para ministrarem aulas e/ou acompanharem as atividades físicas, culturais e recreativas proporcionadas aos moradores do mencionado bairro, bem como para contratação de serviços profissionais de vigilância e guarda dos bens públicos afetos à referida associação."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 14 de novembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 43/2019

Autor: Poder Executivo Municipal

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