Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:05

Decreto N.º 99, 21 DE novembro DE 2019

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DEC99.19 CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS
 
EMENTA: Dispõe sobre a contratação de profissional da área médica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento as determinações legais contidas na legislação pertinente,

Considerando a vacância do cargo de médico anestesiologista, até então ocupado pelo profissional João Luis Rosenbaum Filho, matrícula nº 3673-0;

Considerando a licença para tratamento de saúde concedida ao médico anestesiologista Dorival Luiz Vendramin, matrícula n.º 1623-3;

Considerando o encerramento do contrato travado com o profissional médico anestesiologista na modalidade de “plantão médico”;

Considerando a inexistência de concurso público vigente para provimento do cargo efetivo de médico anestesiologista;

Considerando as 4 (quatro) deserções consecutivas ocorridas no Credenciamento n.º 01/2019, Processo Licitatório n.º 303/2019, Inexigibilidade n.º 19/2019, tendo como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos (anestesiologista), com a unidade de medida plantão, tendo como valor de referência a tabela oficial construída e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Naviraí/MS”;

Considerando a revogação do Credenciamento n.º 01/2019, em razão das aludidas deserções;

Considerando o interesse público na prestação do serviço de saúde, primando-se pela continuidade do mesmo, a fim de concretizar os princípios administrativos constitucionalmente estabelecidos;

Considerando que o direito a saúde está umbilicalmente ligado ao direito à vida, razão pela qual deve ser prestado da forma eficiente e eficaz;

Considerando a excepcionalidade, urgência e necessidade da medida.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de profissional da área médica, na especialidade de anestesiologista, em caráter de exclusividade, cujo valor da contratação poderá se dar em montante diverso do estabelecido no art. 18, do Decreto n.º 76, de 21 de agosto de 2018.

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 21 de novembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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