Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:04

Lei Ordinária N.º 2228, 20 DE novembro DE 2019

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LEI2228.19 DOAÇÃO DE TERRAS EDIMAR DA SILVA
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.083,46m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 04 da Quadra U, para a empresa EDIMAR DA SILVA MENEZES EIRELI, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa EDIMAR DA SILVA MENEZES EIRELI, com sede à Avenida Caarapó, 2945, Jardim Paraíso, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 17.715.377/0001-20, uma área de terras totalizando 1.083,46m² (mil e oitenta e três metros quadrados e quarenta e seis centímetros), denominada Lote 04, encravado na Quadra U, localizada no Distrito Industrial, matrícula nº 43.424 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 06 DIJP, medindo 31,07 metros; Fundos para o Lote 04-A, com 31,47 metros; Lado Direito com o Lote 03, medindo 34,69 metros e Lado Esquerdo confronta com a Rua Projetada 03 DIJP, com 34,80 metros.

§ 1º A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, uma área coberta medindo 163,41m² (cento e sessenta e três metros quadrados e quarenta e um centímetros) totalmente em alvenaria, compreendendo escritório e área para lubrificação e troca de óleo de veículos pesados, e 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados) de pátio para estacionamento e manobras de veículos pesados, e serviços gerais, para atuar no ramo de manutenção, reparação mecânica de veículos automotores.

§ 2º A escritura pública de doação, gravada com Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), será outorgada à empresa donatária, após o término das obras constantes no parágrafo anterior, ou em qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção, conclusão ou ampliação das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

§ 3º A empresa donatária obriga-se, nos próximos 5 anos de atividade no local, comprovar semestralmente a Gerência de Desenvolvimento Econômico, a geração de 04 novos empregos diretos e 03 indiretos, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada.

§ 4º Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN´s, de conformidade com o art. 11 da Lei 1.925/2015.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 20 de novembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 42/2019

Autor: Poder Executivo Municipal

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