Última Atualização em: 21 de setembro de 2022 15:23
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Rubens Magalhães Coutinho, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1098476676-3 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 10 de outubro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Rubens Magalhães Coutinho, matrícula funcional nº 606-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.234 (quatro mil duzentos e trinta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I – 142 (cento e quarenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/12/1976 a 19/04/1977, prestados à Nosde Engenharia - Eireli, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 141 (cento e quarenta e um) dias, correspondente ao período de 28/04/1980 a 22/09/1980, prestados como à Cobel Construtora de Obras e Engenharia LTDA, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 855 (oitocentos e cinquenta e cinco) dias, correspondente ao período de 16/09/1980 a 18/01/1983, prestados à Companhia Mate Larangeira, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 2.399 (dois mil trezentos e noventa e nove) dias, correspondente ao período de 17/06/1983 a 12/01/1990, prestados ao Município de Naviraí, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 428 (quatrocentos e vinte e oito) dias, correspondente ao período de 10/06/1991 a 12/08/1992, prestados à Comércio de Materiais de Construção Reta LTDA, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 210 (duzentos e dez) dias, correspondente ao período de 01/05/2004 a 30/11/2004, prestados à Ciclo Raio Moto LTDA, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 59 (cinquenta e nove) dias, correspondente ao período de 01/01/1979 a 28/02/1979, prestados à Per. Contr. CNIS 2, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 18 de novembro de 2019.
Prefeito Municipal