Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 15:14
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 285 de 20 de abril de 2018. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 25 de novembro de 2019, assinado por Carina Lopes Meurer - Membro da Comissão de Sindicância,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 285 de 20 de abril de 2018, que visa apurar irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente a execução do Convênio SIAF nº 783585, no valor pactuado de R$ 1.120.426,97, para pavimentação asfáltica, em que foi analisada a aplicação dos recursos compreendidos entre 10 de dezembro de 2015 e 23 de junho de 2016, sendo observada a seguinte impropriedade/irregularidade: a- Exigência indevida de atestado de visita técnica realizada pelo responsável técnico da licitante como documento de habilitação, com efeito a partir de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 26 de novembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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