Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 13:59
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 280 de 18 de abril de 2018. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho em data de 25 de novembro de 2019, assinado por Carina Lopes Meurer – Membro da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 280 de 17 de abril de 2017, em desfavor de Selso Ratier Placencia, Tácio do Vale Talão Domingues e Cátia Andrade Lopes, Conselheiros Tutelares, para apurar possível denúncia de irregularidades em suas funções, com efeito a partir de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 26 de novembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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