Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:04

Decreto N.º 36, 02 DE maio DE 2019

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DEC36.19 SUPLEMENTAÇÃO
 
EMENTA: Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2019 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.160/2018 de 19 de Dezembro de 2018.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 2.757.792,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e dois reais) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

01 – PODER EXECUTIVO

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0301.2.005 – 44.90.52.00 R$ 5.000,00

04.122.0301.2.080 – 33.90.36.00 R$ 30.000,00

01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS

04.123.0302.2.006 – 33.90.47.00 R$ 100.000,00

28.843.0302.2.007 – 46.90.77.00 R$ 4.000,00

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.122.0502.2.071 – 33.90.41.00 R$ 100.000,00

12.361.0502.2.016 – 33.90.93.00 R$ 90.000,00

12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 45.000,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.36.00 R$ 12.000,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 274.000,00

01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.0508.2.052 – 33.90.36.00 R$ 23.000,00

01.14 ­– GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0401.2.072 – 44.90.52.00 R$ 15.000,00

26.782.0401.1.015 – 44.90.52.00 R$ 1.500.000,00

26.782.0401.2.068 – 33.90.39.00 R$ 102.000,00

15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 30.200,00

02 – PODER LEGISLATIVO

02.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0101.2.001 – 33.90.08.00 R$ 3.792,00

03 ­– FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUMDEB

03.01 ­– FUMDEB

12.365.0501.2.060 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00

12.365.0501.2.060 ­– 33.90.39.00 R$ 10.000,00

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 30.000,00

10.302.0504.1.023 – 44.90.52.00 R$ 40.000,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 95.000,00

10.302.0504.2.035 ­– 33.90.14.00 R$ 10.000,00

10.302.0504.2.035 ­– 33.90.30.00 R$ 24.800,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 65.000,00

10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 5.000,00

10.305.0504.2.032 – 33.90.30.00 R$ 15.000,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 25.000,00

11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 33.90.39.00 R$ 22.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 47.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.757.792,00

Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.160/2018 de 19 de dezembro de 2018.

01 – PODER EXECUTIVO

01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0201.2.002 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0301.2.005 – 33.90.35.00 R$ 33.792,00

04.122.0301.2.080 – 33.90.30.00 R$ 5.000,00

01.03 – GERÊNCIA DE OBRAS

28.843.0302.2.007 – 32.90.21.00 R$ 4.000,00

01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS

15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 1.000.000,00

17.512.0401.1.008 – 44.90.51.00 R$ 500.000,00

04.122.0401.2.008 – 44.90.52.00 R$ 102.000,00

04.122.0401.2.008 – 44.90.52.00 R$ 30.200,00

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.122.0502.2.071 – 33.90.41.00 R$ 50.000,00

12.361.0502.1.011 – 44.90.51.00 R$ 100.000,00

12.361.0502.2.016 – 33.90.41.00 R$ 12.000,00

12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 135.000,00

12.361.0502.2.044 – 44.90.52.00 R$ 50.000,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.36.00 R$ 10.000,00

12.364.0507.2.056 – 33.50.41.00 R$ 74.000,00

12.364.0507.2.056 – 33.90.32.00 R$ 100.000,00

01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.0508.2.052 – 31.90.94.00 R$ 23.000,00

01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0401.2.072 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00

03 ­– FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUMDEB

03.01 ­– FUMDEB

12.365.0502.2.058 ­– 31.90.13.00 R$ 20.000,00

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.001 ­– 33.90.35.00 R$ 30.000,00

10.302.0504.2.019 ­– 33.90.14.00 R$ 40.000,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 165.000,00

10.302.0504.2.035 ­– 33.90.36.00 R$ 10.000,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 24.800,00

10.304.0504.2.031 – 33.90.30.00 R$ 15.000,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 25.000,00

11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 33.90.14.00 R$ 1.000,00

08.244.0505.2.037 ­– 33.90.46.00 R$ 7.000,00

08.244.0505.2.039 – 33.50.43.00 R$ 61.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 15.000,00

TOTAL DE REDUÇÃO R$ 2.757.792,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 02 de maio de 2019.

Naviraí - MS, 02 de maio de 2.019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

CPF nº 065.450.841-00

Rua Higino Gomes Duarte, 388

Prefeito Municipal

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