Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:03
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 880 de 26 de novembro de 2018. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Despacho datado de 04 de dezembro de 2019, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 880 de 26 de novembro de 2018, para analisar conduta do servidor Adelso de Souza, para apurar denúncias de irregularidades no exercício de suas funções, com efeito a partir de 05 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 06 de dezembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20____