Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 15:04
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 347 de 15 de maio de 2018. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 04 de dezembro de 2019, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 347 de 15 de maio de 2018, que visa apurar irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente à aplicação dos recursos do Bloco Financeiro de Atenção Básica em Saúde, transferidos pelo Fundo Municipal de Saúde no período de 01 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016, onde foi constatada as seguintes fragilidades com potencial impacto nos resultados da ação: a- Transferência de recursos financeiros federais no montante de R$ 2.269.634,18 da conta corrente específica do Bloco da Atenção Básica para outras contas da Prefeitura. b- Ausência de comprovação documental de que os beneficiários a quem foram pagos salários no montante de R$ 693.846,26 seriam servidores ativos contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao Bloco da Atenção Básica. c- Não comprovação da aplicação do montante de R$ 210.800,00 de recursos financeiros vinculados ao PMAQ- Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 10 de dezembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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