Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 13:54
Concede Abono Pecuniário aos Servidores do Poder Legislativo Municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica concedido abono pecuniário, no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), a todos os servidores da Câmara Municpal de Naviraí-MS, aser pago de uma única vez, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 11 de dezembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 55/2019
Autor: Poder Legislativo Municipal