Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:39
Dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de terraplanagem, em área de terras de propriedade de GUILHERME FABRIS GRADELA, para a instalação de uma empresa no ramo cerealista e de armazém em geral, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, na forma de serviço de terraplanagem, em área de terras de propriedade de GUILHERME FABRIS GRADELA, portador do CPF nº 028.478.881-36, residente e domiciliado à Avenida Bataguassu nº 442, nesta cidade, para a instalação de uma empresa que atuará no ramo cerealista e de armazém em geral (Silo).
§ 1º Os serviços de terraplanagem de que trata o art. 1º, serão realizados com máquinas e servidores do município, sendo realizados de acordo com a disponibilidade.
§ 2º A donatária obriga-se a gerar 15 (quinze) empregos diretos, comprovando semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Naviraí, 17 de dezembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal