Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:54
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor José Carlos Tenório, ocupante do cargo de provimento efetivo de Carpinteiro, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1702231371-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de março de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor José Carlos Tenório, matrícula funcional nº 343-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Carpinteiro, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.537 (três mil quinhentos e trinta e sete) dias, conforme descrito abaixo:
I – 251 (duzentos e cinquenta e um) dias, correspondente ao período de 01/10/1984 a 08/06/1985, prestados à Prefeitura Municipal de Naviraí, no cargo de Pedreiro, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 3.286 (três mil duzentos e oitenta seis) dias, correspondente ao período de 01/10/1985 a 04/10/1994, prestados como à Prefeitura Municipal de Naviraí, no cargo de Pedreiro, sob regime C.L.T. e Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 29 de novembro de 2019.
Prefeito Municipal