Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:24
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 282 de 19 de abril de 2018. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 03 de fevereiro de 2020, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa – Presidente da Comissão de Sindicância.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 282 de 19 de abril de 2018, que visa apurar irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente à aplicação dos recursos do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde no período de 01 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016, onde foram apresentadas as seguintes fragilidades: a- Veículos para a realização de ações combate ao mosquito Aedes Aegypti inativos por falta de manutenção; b- Quantidades insuficientes de uniformes e EPI; c- Não utilização do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde (SIES), para a gestão, a análise, o controle e a movimentação dos inseticidas utilizados nos programas de controle vetorial; d- Transferência de R$ 118.000,00 da conta corrente específica do Bloco Vigilância em Saúde para serem movimentados em outra conta corrente comprometendo a rastreabilidade da aplicação do recurso, o que contraria o estabelecido no art. 2º do Decreto nº 7.5707, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios; e e- Falhas na gestão de inseticidas utilizados nos programas de controle vetorial, com efeito a partir de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 05 de fevereiro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
___/___/___