Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 09:35

Decreto N.º 015, 05 DE fevereiro DE 2020

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DEC15.20 ALT. TABELA DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA
 
EMENTA: Altera a TABELA DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, parte integrante do Decreto 26/2016 que “Regulamenta a gratificação de produtividade dos fiscais e agentes de vigilância sanitária, lotados na Gerência de Saúde do Município de Naviraí”, e dá outras providências.

O Prefeito de Naviraí, no uso de suas atribuições que lhe confere artigo 76 incisos VII e XVI da Lei Orgânica do Município c/c o art. 40, inciso III, da Lei Complementar nº 042/2003 e art. 10, da Lei Complementar nº 025/2000, e

Considerando que, a alteração atende diretriz nacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e do governo federal quanto à reestruturação do serviço em conformidade com a Resolução RDC 153/17, IN 16/17 (Classificação das atividades econômicas), Lei federal 13.874 de 20/09/19 (Lei da Liberdade Econômica) e Resolução CGSIM 51/19,

D E C R E T A:

Art. 1º A TABELA DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, objeto do ANEXO II do Decreto nº 26, de 21 de março de 2016, passa a vigorar da seguinte forma:

Anexo II – “TABELA DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA”

Código

Ocorrências

Pontos atribuídos

1.01

Inspeção em Indústria de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro na ANVISA

10

1.02

Inspeção em Indústria de alimentos com produtos sujeitos à registro na ANVISA

10

1.03

Inspeção em empresas que tenham como atividade a fabricação de gelo para consumo humano ou que entra em contato com os alimentos.

10

1.04

Emissão da CERTIDÃO DE VENDA LIVRE PARA EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS.

05

1.05

Inspeção sanitária em supermercados ou hipermercados.

10

1.06

Inspeção sanitária em panificadoras e/ou confeitarias com predominância de venda da produção própria.

05

1.07

Inspeção sanitária em açougues e/ou peixarias.

05

1.08

Inspeção sanitária em restaurantes.

05

1.09

Inspeção sanitária em empresas que tenham como atividade o fornecimento de alimentos preparados.

05

1.10

Inspeção sanitária em cozinhas industriais e/ou refeitórios

10

1.11

Inspeção sanitária no comércio ambulante de alimentos (espetinhos, feiras, traillers, pipoqueiros, cachorros-quentes, etc)

05

1.12

Coleta e envio de amostras de produtos e substancias decorrentes da Investigação de Surtos de Doenças de Transmissão Hídrica ou Alimentar

10 (por amostra)

1.13

Inspeção sanitária em comércio de alimentos e bebidas tais como mercados, mercearias, conveniências, bares, lanchonetes,refeitórios,frutarias/quitandas,conveniênciaspastelarias, cantinas, pizzarias, comissárias, refeitórios, buffets, sorveterias, etc.

05

1.14

Inspeção sanitária no comércio varejista de cosméticos e/ou produtos para a saúde.

08

1.15

Inspeção sanitária em drogarias, ervanárias.

08

1.16

Inspeção sanitária no comércio varejista de produtos naturais

05

1.17

Inspeção sanitária em posto de coleta laboratorial (definido pela RDC 302/05).

08

1.18

Inspeção sanitária em academias de ginástica, musculação e condicionamento físico, dança, Studio, etc.

05

1.19

Inspeção sanitária em salão de beleza, barbearia e congêneres sem responsabilidade técnica

05

1.20

Inspeção sanitária em clínicas de estética sem procedimento invasivo (emagrecimento, massagem, limpeza de pele, etc).

Inspeção sanitária em clínicas de estética com procedimento invasivo (aplicação de toxina botulínica, micropigmentação, etc).

05

08

1.21

Inspeção sanitária em clínicas de reabilitação e fisioterapia.

05

1.22

Inspeção sanitária em clínica ou consultório veterinário, sem raios-X

05

1.23

Inspeção sanitária em cinema, teatros, casa de espetáculos, circos, igrejas, templos, casa de show, etc.

05

1.24

Inspeção sanitária em clubes recreativos, centros comunitários ou de convivência, balneários e piscina de uso público.

08

1.25

Inspeção sanitária em creches, orfanatos.

08

1.26

Inspeção sanitária em estabelecimentos de ensino (escolas de ensino fundamental, médio, infantil, superior e técnicas, autoescola, etc.)

05

1.27

Inspeção sanitária em estação rodoviária, ferroviária e pontos de apoio à parada de ônibus.

08

1.28

Inspeção sanitária em estabelecimentos de limpeza de fossas.

05

1.29

Inspeção sanitária em empresas de controle de pragas e vetores (dedetizadoras)

10

1.30

Inspeção sanitária em hotéis, motéis e similares.

08

1.31

Inspeção sanitária em ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos).

10

1.32

Inspeção sanitária em laboratório e oficina de prótese odontológica.

08

1.33

Inspeção sanitária em necrotério, cemitério, crematório, carro mortuário e sala de vigília (velório).

10

1.34

Inspeção sanitária em dormitórios e refeitórios de usinas de álcool, albergues, etc

10

1.35

Inspeção sanitária em comércio de agrotóxicos e produtos veterinários.

10

1.36

Inspeção sanitária em micro e pequenas empresas distribuidora/importadora/exportadora/fracionadora/envasadora de medicamentos.

08

1.37

Inspeção sanitária em serviços de saúde com ou sem procedimento invasivo (consultório médico, acupuntura, consultório de psicologia, nutricionista, fonoaudiologia, centro de saúde, unidade mista, ESF, NASF, etc

05 (baixa complexidade)

10 (média e alta complexidade)

1.38

Inspeção sanitária em clínica e consultório odontológico com ou sem raio X periapical.

08

1.39

Inspeção sanitária em CAPS – Centro de atenção psicossocial.

10

1.40

Inspeção sanitária em laboratório de análises clínicas, patologia, citopatologia e anatomo-patológico.

10

1.41

Inspeção sanitária em serviços de piercing e tatuagem.

08

1.42

Inspeção sanitária em serviços de ultrassonografia.

08

1.43

Inspeção sanitária em óticas.

05

1.44

Inspeção sanitária em estabelecimentos carcerários, presídios, etc.

10

1.45

Inspeção sanitária em unidade móvel de assistência à saúde, ônibus, ambulância, inclusive UTI móvel e avião de resgate.

10

1.46

Inspeção sanitária em unidade móvel odontológica (com ou sem equipamento de raio X)

08

1.47

Inspeção sanitária em posto de medicamentos.

05

1.48

Inspeção sanitária em micro e pequenas empresas produtoras de produtos para a saúde, dispensados de registro na ANVISA.

10

1.49

Inspeção sanitária em lavanderia comercial.

05

1.50

Inspeção sanitária em clínica e consultório odontológico com raio X panorâmico.

10

1.51

Inspeção sanitária em pronto socorro, pronto atendimento, serviço de urgência e emergência.

10

1.52

Inspeção sanitária em clínica de radiodiagnóstico médico

10

1.53

Inspeção sanitária em mamografia ou tomografia.

10

1.54

Inspeção sanitária em unidade mista de saúde

08

1.55

Inspeção sanitária em lavanderia industrial (Unidade de processamento de roupas de serviços de saúde).

10

1.56

Inspeção sanitária em indústria produtora de saneantes e cosméticos.

10

1.57

Inspeção sanitária em farmácia de manipulação.

10

1.58

Inspeção sanitária em hospital sem Unidade de Terapia ou Semintensiva

Inspeção sanitária em hospital com Unidade de Terapia de Unidade Intensiva.

20

50

1.59

Inspeção sanitária em clínica de endoscopia.

10

1.60

Inspeção sanitária em indústria de produtos para a saúde dispensados de registro na ANVISA.

08

1.61

Inspeção sanitária em serviços de vacinação e imunização humana.

08

1.62

Participação em cursos, treinamentos ou outros eventos, mediante apresentação de relatório.

Docente: 20 pontos/período de 4h/diárias.

Discente: 10 pontos/período de 8 h/diárias.

1.62

Realização de atividades educativas relativas à saúde, higiene, meio ambiente e segurança no trabalho;

Organização de campanhas, cursos, treinamentos, eventos relacionados à saúde pública ou interesse público.

10 pontos por período de 4 hs.

1.63

Elaboração de relatório das ações executadas pelo município a VISA Estadual.

10 pontos por relatório.

1.64

Análise de projeto arquitetônico, croquis e layout de estabelecimentos de saúde, de interesse da saúde ou alimentos.

20 pontos por análise.

1.65

Instrução, orientação, parecer ou informação em expediente.

5 pontos por parecer ou informação em expediente.

1.66

Realização de cadastramento de estabelecimentos.

5 pontos por cadastro.

1.67

Coleta e envio de amostras de produtos e substâncias decorrentes da ação da VISA.

3 pontos por coleta.

1.68

Elaboração de parecer em processos administrativos.

10 pontos por processo

1.69

Elaboração de relatórios de inspeção, reinspeção, notificação, constatação, termo de apreensão, termo de inutilização, termo de interdição ou desinterdição, entre outros.

5 pontos por documento.

1.70

Conferência de mapas e balanços de medicamentos regidos pela Portaria 344/98

5 pontos por balanço/mapa

1.71

Participação em Conselhos de Saúde, Fóruns, Órgãos de Classe e afins, representando a Vigilância Sanitária e/ou Gerência de Saúde.

10 pontos por participação.

1.72

Elaboração, estudo e formulação de legislação complementar à legislação sanitária.

50 pontos por elaboração.

1.73

Liberação ou Renovação de Alvará Sanitário (Baixo risco A, Médio risco e Alto risco).

05

1.74

Alimentação e manutenção de sistemas de informação incluindo SINAVISA - NOTIVISA – SNGPC – SIASUS –PRODIR e outros

10 (diária)

1.75

Liberação ou Cadastro de talonários de TALIDOMIDA

Cadastro de profissionais e/ou distribuição de numeração para talonário de notificação A, B1 e B2, C2 – Retinóides de uso sistêmico.

Cadastro especial para uso de Misoprostol

10

1.76

Cadastro Especial para comércio de Retinóides

10

1.77

Inspeção sanitária em serviço de hemodiálise.

50

1.78

Atendimento a denúncias: acidente de trabalho, por determinação da Promotoria de Justiça, entre outros.

05

1.79

Envio do instrumento de avaliação das ILPI – formato Excel.

Envio de planilha de indicadores de ILPI – formato Excel

03

1.80

Consolidação e envio de mapa quadrimestral ou anual para Secretaria do Estado de Saúde (GEDAV)

10

1.81

Fiscalização do uso de produtos fumígenos derivados do tabaco em ambientes coletivos fechados públicos e privados.

05

1.82

Inspeção sanitária em agência transfusional ou hemonúcleo.

10

1.83

Realizar a classificação do grau de risco conforme a legislação vigente.

05

1.84

Lavratura do Auto de Infração.

10

1.85

Acompanhamento e descarte de produtos devidamente comprovado através de documento assinado pela empresa de seguimento (aterro sanitário e outras), por ação.

10

1.86

Abertura e encerramento de livros de controle específico.

05

1.87

Elaboração de Termos de Referência, Editais, Normas Técnicas, Manuais, Materiais educativos e/ou informativos.

15 por documento

1.88

Análise de rotulagem de produtos diversos.

10 por produto

1.89

Acompanhamento de incineração de drogas.

10

1.90

Vistos do profissional farmacêutico em receitas contemplando a Portaria 344/98.

03

1.91

Investigação de acidentes de trabalho.

20

1.92

Fiscalização noturna em estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária ou em eventos/festas devidamente requisitada por autoridade superior.

Contar pontuação dobrada conforme a atividade

1.93

Monitoramento da qualidade da água (coleta de água para análise físico-química e microbiológica- PROGRAMA VIGIAGUA).

03 (por ponto de coleta)

1.94

Solicitação de serviço para análise da água no Sistema de Gerenciamento.

01 (por ponto de coleta)

1.95

Cadastro e atualizações dos sistemas de abastecimento de água no Programa de Monitoramento de Controle da Qualidade da Água.

10

1.96

Orientações prévias para a montagem de novos estabelecimentos de alimentos, saúde ou de interesse à saúde.

05

1.97

Preenchimento dos documentos referentes aos alimentos dispensados de registro conforme legislação vigente.

03

1.98

Ação conjunta com outros Órgão ou Gerências/Secretárias.

05

1.99

Inspeção sanitária em tabacarias com ou sem consumo no local.

05 (sem consumo)

10 (com consumo)

2.00

Inspeção sanitária em atividades não listadas nesse documento definidas em relação ao grau de risco em tabela oficial ou na legislação vigente.

05 (baixo risco)

08 (médio risco)

10 (alto risco)

2.01

Monitoramento e Fiscalização da Propaganda de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária.

10

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 05 de fevereiro de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

-Prefeito Municipal-

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