Última Atualização em: 17 de março de 2021 11:05
Dispõe sobre os Cancelamentos de Restos a Pagar inscritos no exercício 2019 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos no Exercício de 2019, conforme relatório em anexo, totalizado no quadro abaixo:
Órgão |
Ano |
Processados |
Não Processados |
Total |
Prefeitura Municipal |
2013 |
- |
99.067,69 |
99.067,69 |
Prefeitura Municipal |
2014 |
8.667,82 |
- |
8.667,82 |
Prefeitura Municipal |
2015 |
27.863,87 |
- |
27.863,87 |
Prefeitura Municipal |
2016 |
22.262,16 |
273,60 |
22.535,76 |
Prefeitura Municipal |
2017 |
13.451,79 |
31.371,00 |
44.822,79 |
Prefeitura Municipal |
2018 |
127.587,38 |
3.729.621,84 |
3.857.209,22 |
Total |
199.833,02 |
3.860.334,13 |
4.060.167,15 |
Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. O cancelamento de Restos a Pagar Processados refere-se a liquidação indevida de empenhos de restos a pagar e descontos concedidos por fornecedores na negociação de dívidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar de 31 de dezembro de 2019.
Naviraí, 31 de dezembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___