Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:46

Portaria N.º 232, 03 DE março DE 2020

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POR232.20 AVERBA TEMPO DE LUCÉLIA PEREIRA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Lucélia Pereira de Araújo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1240793745-9 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 06 de outubro de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Luciléia Pereira de Araújo, matrícula funcional nº 1872-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.421 (dois mil quatrocentos e vinte e um) dias, conforme descrito abaixo:

I – 347 (trezentos e quarenta e sete) dias, correspondente ao período de 01/01/1991 a 11/12/1991, prestados a Bazar Gilminha LTDA, na função de Balconista, sob regime C.L.T., com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

II – 72 (setenta e dois) dias, correspondente ao período de 27/11/1998 a 09/02/1999, prestados a Lima Alves LTDA, na função de Vendedora, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 182 (cento e oitenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/09/2001 a 28/02/2002, prestados ao Município de Naviraí, na função de Assessor, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 329 (trezentos e vinte e nove) dias, correspondente ao período de 09/02/2004 a 03/01/2005, prestados a Tinto Holding LTDA, na função de Auxiliar Geral, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 1.126 (mil cento e vinte e seis) dias, correspondente ao período de 01/03/2005 a 02/06/2008, prestados ao Município de Naviraí, na função de Assessor, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VI – 283 (duzentos e oitenta e três) dias, correspondente ao período de 05/12/2008 a 13/09/2009, prestados ao Condomínio Edifício União, na função de Recepcionista, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VII – 21 (vinte e um) dias, correspondente ao período de 01/06/2011 a 21/06/2011, prestados ao Instituto de Oncologia e Hematologia Maringá LTDA, na função de Recepcionista, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VIII – 61 (sessenta e um) dias, correspondente ao período de 01/08/2006 a 30/09/2006, prestados a Per. Contr. Cnis 6, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 03 de março de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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