Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:34
Dispõe sobre o cancelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município de Naviraí – MS, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Despacho datado de 29 de janeiro de 2020, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 434 de 18 de junho de 2018, em desfavor de Moisés Bento da Silva Júnior, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, disponibilizado para desempenhar o mandato classista como Presidente da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAIPREV, no período de 30 de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2020, para apurar eventual irregularidade quanto ao recebimento de adicional de produtividade desde janeiro de 2017, previsto no decreto 032/2013, com efeito a partir de 29 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 30 de janeiro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___