Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:33
Institui a Semana Municipal de Conscientização a respeito do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), no Calendário Oficial do Município de Naviraí-MS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização a respeito do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), no Calendário Oficial do Município de Naviraí-MS, a ser realizada no período que abrange a primeira semana de agosto de cada ano.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização a respeito do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) tem por objetivo promover o esclarecimento, o debate e a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com TDAH.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 18 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 09/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal