Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 09:55
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 09 de abril de 2020, Quinta-feira da Semana Santa, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal no dia 09 de abril de 2020 – Quinta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Poder Judiciário, e a maioria dos municípios sulmatogrossenses,
Considerando ainda as medidas dispostas no Decreto nº 34, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para prevenção ao contágio COVID-19, novo coronavírus;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública do Município, no dia 09 de abril de 2020 – Quinta-feira da Semana Santa, exceção feita aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 02 de abril de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal