Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 14:51
Dispõe sobre suspensão dos prazos de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias em tramitação na Procuradoria-Geral do Município devido à situação de emergência em que o Estado se encontra decorrente da crise de saúde pública provocada pelo COVID-19, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” e “d”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a declaração da situação mundial do Novo Coronavírus feita pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, classificando-a como Pandemia, o que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.979.2020 e o Decreto Federal nº 7.616/2011, que versa sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando os Decretos nº 15.391, de 16 de março de 2020, e n.º 15.393, de 17 de março de 2020, ambos expedidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como a Recomendação n.º 1123/2020 do Ministério Público do Trabalho e Recomendação exarada pela ASSOMASUL em 17 de março de 2020, bem como o Decreto Municipal n.º 34/2020;
Considerando que Naviraí está localizada na faixa de fronteira brasileira, bem como próxima aos estados do Paraná/São Paulo e que no país e estados vizinhos já existem casos de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação da doença no Município de Naviraí;
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna n.º 231/2020/PGMN de 23/03/2020, assinada por Fauze Walid Selem - Procurador Geral do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias em tramitação na Procuradoria-Geral do Município, no bojo da Comissão Disciplinar, com efeito a partir de 30 de março de 2020 e pelo tempo em que perdurar a situação de emergência decorrente da crise em saúde pública provocada pelo COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí-MS, 30 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal