Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 10:03

Decreto N.º 43, 14 DE abril DE 2020

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DEC43.20 DECLARA PONTO FACULTIVO
 
EMENTA: Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 20 de abril de 2020 – segunda-feira, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando que o dia 20 de abril de 2020, está incrustado entre o feriado de Tiradentes e o domingo;

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal no dia 20 de abril de 2020 – segunda-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

Considerando ainda o Decreto nº 40/2020, que “Dispõe sobre medidas administrativas para contenção de gastos e dá outras providências” ;

                   Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Poder Judiciário, e a maioria dos municípios sulmatogrossenses,

              

  D E C R E T A:

 

                        Art. 1º Fica declarado facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública do Município, no dia 20 de abril de 2020 – segunda-feira, com exceção dos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 14 de abril de 2020.

 

 

 

 

                                                        JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                          Prefeito Municipal

 

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