Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 10:31
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos servidores e empregados públicos municipais, lotados na Gerencia Municipal de Saúde, que estejam prestando serviços de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;
Considerando a necessidade de se adotar medidas de ordem administrativa para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que algumas categorias de servidores municipais lotados na Gerência Municipal de Saúde estão em contato direto e atendendo pacientes suspeitos ou portadores do novo coronavírus (COVID-19) e consequentemente estão expostos a esses agentes biológicos;
Considerando o consenso internacional de que o novo coronavírus (COVID-19) é altamente contagioso, o qual requer um atendimento complexo e especializado;
Considerando que o Estatuto do Servidor Público prevê o pagamento de adicional de insalubridade para os servidores que trabalhem com habitualidade em contato com agentes nocivos;
Considerando o contido no Anexo XIV, da Norma Regulamentadora NR-15, que dispõe acerca das atividades e operações insalubres;
Considerando o Decreto Municipal nº 46, de 27 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Naviraí, em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Indicação n.º 56/2020, expedida pelos nobres vereadores, integrantes do Poder Legislativo Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam consideradas insalubres as atividades desenvolvidas pelos servidores públicos municipais, qualquer que seja o seu regime jurídico, lotados na Gerência Municipal de Saúde, que estejam em efetivo exercício das seguintes funções:
I - Vigias que auxiliam na locomoção de pacientes, ajudando no transporte de acamados e cadeirantes.
II - Servidores na função de recepcionista, das unidades de saúde e do Hospital Municipal, que realizem o direcionamento do paciente e demais serviços desenvolvidos nos referidos órgãos.
III - Agentes Comunitários de Saúde que realizem visitas domiciliares e acolhimentos e que mantêm contato direto com os pacientes na área de abrangência da sua unidade.
IV - Motoristas de transporte de pacientes, na locomoção desses dentro e fora do Município, bem como aqueles que realizem o transporte de acamados e pacientes com mobilidade reduzida.
V - Servidores que realizem a dispensação de medicamentos na Farmácia Municipal.
I - Estratégia de Saúde da Família;
II - Centro de Saúde Antônio Pires de Souza;
III – Farmácia Municipal de Naviraí;
IV - Centro de Especialidades Médicas – CEM;
V - Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
VI - Centro de Especialidades Odontológicas – CEO;
VII - Hospital Municipal de Naviraí.
Art. 2º A Gerência Municipal de Saúde deverá elaborar e encaminhar ao Núcleo de Recursos Humanos a relação dos servidores municipais de que trata o artigo 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município de Naviraí.
Naviraí-MS, 22 de maio de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal