Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 10:50
Altera o Anexo Único do Decreto n.º 48, de 15 de maio de 2020, o qual: “Altera, bem como revoga dispositivos do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020; Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;
Considerando o disposto no art. 36 do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020,
Considerando a decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, criado pelos Decretos n.º 24 e 26 de março de 2020 e constituído pela Portaria n.º 364, de 20 de março de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o Anexo Único do Decreto n.º 48 de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 56, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
TERMO DE COMPROMISSO
ESTABELECIMENTO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
Declaro que o estabelecimento qualificado em epígrafe tem ciência das medidas preventivas estampadas no Decreto n.º 34/2020 e Decreto n.º 48/20, bem como cumprirá todas as condições e recomendações previstas nos referidos normativos, visando a conter a propagação do novo coronavírus COVID-19.
COMPROMETEMOS-NOS, AINDA, A COLABORAR COM OS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO, PRESTANDO INFORMAÇÕES QUE VIEREM A SER SOLICITADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
NAVIRAÍ – MS,________DE_______________2020.
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(ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL)