Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:08

Lei Ordinária N.º 2248, 03 DE março DE 2020

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LEI2248.20 INSTITUI A CAMPANHA JUNHO VIOLETA
 
EMENTA: Institui a Campanha "Junho Violeta", de conscientização e prevenção à violência e ao abandono da Pessoa Idosa, no município de Naviraí-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha "Junho Violeta", de conscientização e prevenção à violência e ao abandono da pessoa idosa, no município de Naviraí-MS.

 

Art. 2º A cor violeta será o símbolo oficial da campanha.

 

Art. 3º A campanha será realizada, anualmente, durante o mês de junho e tem como objetivos:

 

I - incentivar a prevenção da violência e do abandono contra à pessoa idosa;

 

II - divulgar a prevenção da violência e do abandono relativos à pessoa idosa, por meio da realização de diversas atividades como fóruns, palestras educacionais ou outros tipos de manifestações referentes a esses temas.

 

Art. 4º A Campanha "Junho Violeta", a ser comemorada anualmente, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí-MS.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 03 de março de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                               Prefeito Municipal

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 15/2020

Autor: Poder Legislativo Municipal

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