Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:07
Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.879,60m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 06 da Quadra U, para a empresa AF PAES-ME, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa AF PAES-ME, com sede à Rua Brasil, 1035, Jardim Progresso, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 12.015.437/0001-88, uma área de terras totalizando 1.879,60m² (mil oitocentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta centímetros), denominada Lote 06, encravado na Quadra U, localizada no Distrito Industrial, matrícula nº 35.401 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 07 DIJP, medindo 32,22 metros; Fundos para o Lote 05, com 31,75 metros; Lado Direito com a Rua Projetada 03 DIJP, medindo 58,77 metros e Lado Esquerdo confronta com o Lote 01, com 58,77 metros.
Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.
Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN´s, de conformidade com o art. 11 da Lei 1.925/2015.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 03 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 02/2020
Autor: Poder Executivo Municipal