Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 09:06

Lei Ordinária N.º 2252, 04 DE março DE 2020

Documento de Origem Baixar
LEI2252.20 ACRESCENTA PAR. ÚNICO A LEI2153.18
 
EMENTA: Acrescenta Parágrafo Único ao art. 2º da Lei n.º 2.153, de 27 de novembro de 2018, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º O art. 2º da Lei n.º2153, de 27 de novembro de 2018, passa a viger acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, nos mesmos termos, será oferecida, também, à Instituição Financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 04 de março de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 06/2020

Autor: Poder Executivo Municipal

Pular para o conteúdo