Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 08:30

Lei Ordinária N.º 2259, 01 DE abril DE 2020

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LEI2259.20 – CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO
 
EMENTA: Torna obrigatória a inserção do símbolo mundial de conscientização do autismo, nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Naviraí ficam obrigados a incluir o símbolo mundial da conscientização do autismo nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário.

 

Parágrafo Único. O símbolo, de que trata o caput deste artigo, poderá ser acrescentado na forma de adesivo nas placas e avisos de atendimento prioritário já existentes e afixadas, atendendo a finalidade da presente lei. Ficam os estabelecimentos públicos e privados do Município de Naviraí-MS obrigados a doravante incluir o símbolo mundial da conscientização do autismo nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário que serão fixadas.

 

Art. 2º O símbolo a que se refere o art. 1º configura-se por uma fita na forma de um laço simples, feita por peças coloridas de quebra cabeça, representando o mistério e a complexidade do autismo.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma no prazo de noventa dias a partir da sua publicação, a fim de facilitar a orientação, fiscalização, o cumprimento de seus dispositivos e as sanções em caso de descumprimento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Naviraí, 01 de abril de 2020.

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

             Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 20/2020

Autor: Poder Legislativo Municipal

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