Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 15:28

Lei Ordinária N.º 2268, 04 DE maio DE 2020

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LEI2268.20 PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE
 
EMENTA: Cria o programa "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer", no município de Naviraí.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º Fica criado o programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, no âmbito do município de Naviraí, com o intuito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer do município de Naviraí.

 

Parágrafo Único. A participação das pessoas jurídicas no programa será efetuada pelas seguintes formas:

 

I- doação de materiais;

II- realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;

III-reforma e ampliação de áreas nos esportivos públicos;

IV- realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer.

 

Art. 2º As pessoas jurídicas interessadas em participar do programa deverão firmar um Termo de Parceria com o Poder Excecutivo, por meio de órgão público municipal competente, ao qual expedirá o título "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer", referente ao apoio comprovado perante a instituição beneficiada.

 

Art. 3º As pessoas jurídicas poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer.

 

Art. 4º O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma espécie e não concederá qualquer incentivo ou estímulo às empresas da participação no programa, além da autorização prevista no art.3º.

 

Art. 5º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 04 de maio de 2020.

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                           Prefeito Municipal

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 23/2020

Autor: Poder Legislativo Municipal

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