Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:13

Lei Ordinária N.º 2275, 27 DE maio DE 2020

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LEI2275.20 INCENTIVO A ADIMILSON
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de terraplanagem, em área de terras de propriedade de ADIMILSON DOS SANTOS, para a instalação de uma empresa no ramo de comercialização de aves, tipo aviário, na forma de barracão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, na forma de serviço de terraplanagem, em área de terras de propriedade de ADIMILSON DOS SANTOS, portador do CPF nº 596.309.651-00, residente e domiciliado na Rua Ângela Favero Franciscati, nº 143, nesta cidade, para a instalação de uma empresa que atuará no ramo de comercialização de aves, tipo aviário, na forma de barracão.

 

  • Os serviços de terraplanagem de que trata o art. 1º, serão realizados com máquinas e servidores do município, sendo realizados de acordo com a disponibilidade.

 

  • A donatária realizará o abastecimento dos maquinários e caminhões utilizados nos serviços disposto no caput, apresentando comprovação junto à Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 27 de maio de 2020.

 

 

 

                                                                                 JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 13/2020

Autor: Poder Executivo Municipal

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