Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 08:51

Lei Ordinária N.º 2278, 04 DE junho DE 2020

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LEI2278.20 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRAS TIBÉRIO
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 2.748,76m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 01 da Quadra S, para a empresa TERRAPLANAGEM TIBÉRIO EIRELI ME, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa TERRAPLANAGEM TIBÉRIO EIRELI ME, com sede na Rua Joaquim Nunes da Silveira, 96, Jardim América, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 28.513.905/0001-84, uma área de terras totalizando 2.748,76m² (dois mil setecentos e quarenta e oito  metros quadrados e setenta e seis centímetros), denominada Lote Urbano 01, encravado na Quadra S, localizada no Distrito Industrial, matrícula nº 43.564 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 06 DIJP, medindo 35,53 metros; Fundos para o Lote 02, com 34,80 metros; Lado Direito com a Rua Valter Donatti, medindo 78,03 metros e Lado Esquerdo confronta com o Lote 01-A, com 78,30 metros.

 

  • A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, uma área coberta medindo 1.100m² (mil e cem metros quadrados) com estrutura em material pré-moldado, compreendendo o barracão do empreendimento, bem como 1 (um) escritório com 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), 1 (um) escritório com 32m² (trinta e dois metros quadrados) e uma área para o lavador, com 50m² (cinquenta metros quadrados), visando a atuar no ramo de terraplanagem, preparo de solo e construção civil.

 

  • A escritura pública de doação, gravada com Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), será outorgada à empresa donatária, após o término das obras constantes no parágrafo anterior, ou em qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção, conclusão ou ampliação das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

 

  • A empresa donatária obriga-se, nos próximos 5 anos de atividade no local, comprovar semestralmente a Gerência de Desenvolvimento Econômico, a geração de 54 (cinquenta e quatro) novos empregos diretos, bem com 70 (setenta) novos empregos nos próximos 10 (dez) anos, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada.

 

  • Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

 

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

 

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN´s, de conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí, 04 de junho de 2020.

 

 

 

                                                                                 JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 14/2020

Autor: Poder Executivo Municipal

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