Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 08:46

Lei Ordinária N.º 2279, 04 DE junho DE 2020

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LEI2279.20 CAMPANHA DE COMBATE A PEDOFILIA
 
EMENTA: Institui a campanha permanente de combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Naviraí e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º Fica instituída no município de Naviraí a campanha permanente de combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Art. 2º A campanha prevista nesta lei compreenderá as seguintes ações:

 

I - elaboração de um programa de palestras sobre o combate a pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a ser ministrado nas escolas públicas municipais;

 

II - afixação de adesivos e cartazes informativos em órgãos públicos municipais e ônibus de transporte público, contendo mensagens sobre a campanha permanente de combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

  • O programa de palestras previstos no inciso I do caput será elaborado sob coordenação do Poder Executivo, em parceria com o Conselho Tutelar, instituições religiosas e organizações não governamentais de defesa da criança e adolescente.

 

  • Os adesivos e cartazes do programa mencionados no inciso II do caput deverão ser fixados em locais de fácil visualização ao público e também conter o número do disque-denúncia (DISQUE 100).

 

  • As escolas privadas poderão solicitar a realização das palestras referidas no inciso I do caput desde que se submetam ao calendário do programa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 04 de junho de 2020.

 

 

                                                                                 JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                         Prefeito Municipal

 

Ref. Projeto de Lei n.º 36/2020

Autor: Poder Legislativo Municipal

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