Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 08:45
Dispõe sobre o reconhecimento e os trabalhos das atividades religiosas, como essenciais e direito fundamental para a população, em tempos de crises, moléstias e catástrofes no município de Naviraí-MS. |
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...
FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 12 de maio de 2020, aprovou o Projeto de Lei nº 35, de 30 de abril de 2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Símon Rogério Freitas Alves da Silva, Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se e reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crise, oriunda de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais no município de Naviraí-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos nove dias do mês de junho do ano de 2020.
SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA
Presidente