Última Atualização em: 7 de outubro de 2022 09:49

Lei Ordinária N.º 2282, 15 DE junho DE 2020

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LEI2282.20 PROJETO VIDA
 
EMENTA: Institui o "Projeto Vida" no município de Naviraí e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o "Projeto Vida" com o intuito de oferecer uma alternativa de superação aos adolescentes que sofrem de depressão por causas diversas.

 

Parágrafo único. O projeto contará com o apoio de profissionais da saúde voluntários, como: psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, entre outros, bem como de outras áreas relacionadas à arte em geral e à música.

 

Art. 2º A instituição do "Projeto Vida" tem como finalidade o alcance, dentre outras, das seguintes metas:

 

I - tratar preventivamente da depressão de adolescentes de 10 a 19 anos de idade, onde nesse período ocorrem muitas mudanças, tanto físicas como mentais, emocionais, sexuais e sociais;

 

II - proporcionar tratamento através da realização de consultas, acolhimento grupal, rodas de conversas, filmes, dinâmicas, atividades ocupacionais em grupo, aplicação de testes, brincadeiras, pinturas e jogos;

 

III - promover o resgate de adolescentes com quadro de depressão profunda e explorar o potencial de cada um;

 

IV - apoiar os familiares na luta contra a depressão das vítimas;

 

V - conscientizar a população de que a depressão é uma doença séria, que pode acarretar, até mesmo, o suicídio.

 

Art. 3º Fica facultada à iniciativa privada e instituições a realização de eventos, palestras educativas e ações afins, com a finalidade de promover ações voltadas à concretização das metas elencadas no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 15 de junho de 2020.

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                 Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei n.º 38/2020

Autor: Poder Legislativo Municipal

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