Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 10:50
Altera redação do § 3º do art. 1º da Lei n.º 2.243 de 17 de dezembro de 2019, que “Autoriza a doação de área de terras, medindo 4.000,38m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 03 da Quadra T, para a empresa M.C. LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA-ME”. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Artigo 1º da Lei n.º 2.243, 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A empresa donatária obriga-se, durante os 5 anos de atividade no local, manter os 10 funcionários que atualmente estão empregados na empresa e comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada. Após esse período elevar-se-á geração de 20 (vinte) novos empregos diretos no primeiro quinquênio e 25 (vinte e cinco) novos empregos diretos no segundo quinquênio.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 18 de junho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n.º 08/2020
Autor: Poder Executivo Municipal