Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:41

Lei Ordinária N.º 2285, 19 DE junho DE 2020

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LEI2285.20 BOMBEIROS DO AMANHA
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a formar parceria com o Corpo de Bombeiros Militar para instituição do Projeto “Bombeiros do Amanhã” no município de Naviraí e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a formar parceria com o Corpo de Bombeiros Militar para instituição do Projeto “Bombeiros do Amanhã” que já existe no Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso do Sul conforme PORTARIA CBMMS/BM-1 N.º 257, DE 10 DE ABRIL DE 2019, com a finalidade de contribuir para a boa formação dos adolescentes, desenvolvendo a disciplina, a sensibilidade e o talento.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - proporcionar maior integração entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência de crianças e adolescentes de 10 a 16 anos de idade;

II - ocupar os menores com atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;

III - orientar os menores sobre o exercício da cidadania, noções básicas do serviço realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar MS como: Combate a Incêndio, Primeiros Socorros, Aula de Música (com integrantes da Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar) Ordem Unida, Hierarquia e Disciplina, Natação, Informática, Cidadania e Acidentes Domésticos.

Parágrafo único. As crianças e os adolescentes devem participar de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º Para instituir o projeto "Bombeiros do Amanhã", fica autorizado ao Poder Executivo e suas gerências de Educação e Cultura e Gerência de Assistência Social a formar parceira com o Corpo de Bombeiros Militar do município de Naviraí, com organizações não governamentais, instituições de ensino pública e privada e empresas.

Art. 4º Para ingressar no projeto, é necessário que os interessados estejam estudando na rede de ensino pública e submetam a uma avaliação onde se relacionam renda familiar e risco social.

 

Art. 5º O projeto "Bombeiros do Amanhã" atenderá ao regimento interno e propostas de implantação desenvolvidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do município de Naviraí.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 19 de junho de 2020.

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 45/2020

Autor: Poder Legislativo Municipal

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