Última Atualização em: 21 de setembro de 2022 14:33

Lei Ordinária N.º 2286, 19 DE junho DE 2020

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LEI2286.20 EDUCADOR SOCIAL
 
EMENTA: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, do cargo de Educador Social para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação temporária do cargo de Educador Social, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, com o objetivo de compor a equipe do Serviço Especializado em Abordagem Social.

 

Art. 2º O salário base mensal, a carga horária e os requisitos para provimento dos cargos criados, constam na tabela que constitui o Anexo Único, parte integrante e indissociável desta Lei.

 

Art. 3º As atribuições do cargo de Educador Social consistem em desenvolver atividades socioeducativas, buscas ativa e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, em especial à população em situação de rua ou transeuntes, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família e da comunidade, bem como ao acesso a serviços, programas, projetos e benefícios.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 19 de junho de 2020.

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Ref Projeto de Lei n.º 19/2020

Autor: Poder Executivo Municipal

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL

TABELA I – CARGO TEMPORÁRIO

 

 

SIMBOLO CARGO QUANT. VENCIMENTO

(R$)

QUALIFICAÇÃO CARGA

HORÁRIA

EDS Educador Social 04 R$ 1.856,76 Nível médio Escala de Trabalho 12hX36h

 

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