Última Atualização em: 12 de março de 2021 10:06
Altera redação do art. 3º da Lei n.º 2.288 de 01º de julho de 2020, que “Autoriza a doação de área de terras, medindo 2.758,64m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 01-A, da Quadra S, para a empresa TRANSPARREIRA TRANSPORTES LTDA” |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei n.º 2.288, de 01º de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 2.000 UFN´s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 20 de agosto de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref Projeto de Lei n.º 24/2020
Autor: Poder Executivo Municipal