Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 14:28
Autoriza doação da área de terras para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, unidade de Naviraí, inscrita no CNPJ sob n.º 86.891.363/0007-75, sediada à Rua Emílio Mascoli, 275, Centro, uma área de terras medindo 3,0000 hectares matrícula n.º 30.113, encravada em uma área maior com 10,00 hectares parte remanescente da matrícula n.º 13.692, do CRI local, discriminada na matrícula e croqui, parte integrante da presente Lei, localizada na zona rural deste Município, sentido Naviraí/Ivinhema, distante 04 quilômetros da sede do Município.
Art. 2º A Escritura Pública de Doação da área de terras discriminada no art. 1º desta Lei será outorgada à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS, no prazo de até 01 (um) ano contado da data da entrada em vigor da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 09 de setembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n.º 22/2020
Autor: Poder Executivo Municipal