Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 09:02
Altera redação do caput do art. 77 da Lei Complementar n.º 42/2003, que: “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL”. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 77 da Lei Complementar n.º 42/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 Para concessão da licença a que alude o art. 76, o servidor público será submetido à perícia a ser realizada por profissional da área médica da Administração Pública Municipal e, em sendo caso de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, a perícia realizar-se-á por junta médica oficial.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 18 de junho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 04/2020
Autor: Poder Executivo Municipal