Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 10:43

Lei Complementar N.º 201, 06 DE fevereiro DE 2019

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LEICOMP201.2019 LEG PLC 3.18 § UNICO ART 6 LC12.98
 
EMENTA: Cria parágrafo único ao Art. 6º da Lei Complementar 012/98 (Código Tributário do Município de Naviraí), e dá outras providências.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Extraordinariamente no dia 18 de dezembro de 2018, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 3/2018, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Simon Rogério Freitas Alves da Silva, Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Fica criado o parágrafo único ao art. 6º da Lei Complementar 012/98, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. As Taxas de Funcionamento, de Publicidade, de Alvará Sanitário, de Horário Extraordinário e Meio Ambiente, não incidirão sobre os imóveis de igrejas e templos de qualquer natureza."

 

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2019.

 

 

 

 

 

SIMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA

Presidente

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