Última Atualização em: 12 de março de 2021 09:24
Acrescenta o inciso V, altera o Parágrafo Único para § 1°, e acrescenta o § 2°, no artigo 77, da Lei Complementar nº 195/2018, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 77 o inciso V, altera o Parágrafo Único para § 1° e acrescenta o § 2°, da Lei Complementar nº 195/2018, que passará a viger a seguinte redação:
“Art. 77 ................................................................................................
I - .......................
II - ......................
III - .....................
IV - .....................
V – Loteamento de acesso controlado;
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº. 195/2018 e revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí-MS, 19 de dezembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei Complementar nº 14/2018
Autor: Poder Executivo Municipal