Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 09:18

Decreto N.º 80, 11 DE agosto DE 2020

Documento de Origem Baixar
DEC80.20 SUSPENSÃO DE PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO
 
EMENTA: Dispõe sobre a suspensão do prazo de validade do concurso público para provimento de vagas no âmbito do Poder Executivo Municipal, objeto do Edital nº 001/2016, homologado em 07/03/2017 e prorrogado em 19/02/2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a declaração pública da situação pandêmica em relação ao novo coronavírus (COVID-19), proferida pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11/03/2020;

 

Considerando a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do  novo cononavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, estabelecida pela Portaria nº 188/GM/MS de 04/02/2020;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 46, de 27 de  abril de 2020, o qual dispõe sobre o estado de calamidade pública e emergência, no âmbito do Município de Naviraí – Estado de Mato Grosso do Sul;

 

Considerando os termos do Decreto Legislativo n.º 635, de 03 de junho de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública nesta municipalidade;

 

Considerando os termos da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, notadamente quanto à suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data de publicação do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, em todo território nacional, até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União; e

 

Considerando o obrigatório atendimento ao princípio da economicidade e ao interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos públicos despendidos para a realização dos certames,

 

D E C R E T A:

 

 

                        Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade do concurso público municipal para provimento de vagas no âmbito do Poder Executivo Municipal, objeto do Edital nº 001/2016, homologado em 07/03/2017 e prorrogado em 19/02/2019, cuja vigência expirará em 08/03/2021, durante o período da vigência do estado de calamidade pública.

 

  • O transcurso do prazo de que trata o caput deste artigo será retomado a partir do término do período de calamidade pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, em todo território nacional, pelo Decreto Legislativo n.º 635, de 03 de junho de 2020, expedido pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, c/c Decreto Municipal nº 46, de 27 de abril de 2020.

 

  • A suspensão prevista neste artigo não impede a nomeação de aprovados e classificados no concurso público, para cargos efetivos que se encontram vagos ou que vierem a vagar, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.

 

Naviraí-MS, 08 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                       Prefeito Municipal

Pular para o conteúdo