Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 14:08
Concede gratificação, denominada Função Gratificada II, ao servidor que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada II, ao servidor relacionado no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a contar de 1º de julho de 2020.
MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO | FUNÇÃO GRATIFICADA |
8106-0 | Lucas Antonio Santos Silva | Auxiliar Administrativo | II |
Parágrafo Único. A referida função gratificada será concedida ao servidor em razão do seu desempenho que vem realizando de maneira responsável com suas atribuições no setor de licitação e que agora irá compor a Equipe de Pregão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 09 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal