Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 10:49

Portaria N.º 472, 17 DE julho DE 2020

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POR472.20 ALT. POR364.20 COMITÊ DE CRISE
 
EMENTA: Altera a Portaria n.º 364/2020, que Constitui “Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso IX, art. 96, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal n.º 24, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal n.º 26, de 20 de março de 2020 e Decreto n.º 62, de 29 de junho de 2020, que versa sobre a criação do Comitê de Gerenciamento de Crise para adoção de medidas de Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Municipal, Estadual, Federal e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando a evitar a disseminação da doença no Município de Naviraí;

 

Considerando que o Comitê de Gerenciamento de Crise tem por finalidade mobilizar, coordenar e sugerir providências de prevenção para as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas no intuito de minimizar os impactos decorrentes da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, provocada pelo coronavírus (COVID-19),

 

R E S O L V E:

Art. 1º O Comitê de Gerenciamento de Crise, constituído pela Portaria n.º 364, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte composição:

 

  1. Representante do Gabinete do Prefeito:
  2. José Izauri de Macedo;

 

  1. Representante da Gerência Municipal de Saúde:
  2. Welligton de Mattos Santussi;
  3. Felipe Scalco Manzano;
  4. Danila Queiroz;
  5. Michela Correira Franciscatti;
  6. Claudenice Aparecida Ramalho.

 

  • Representante da Gerência Municipal de Educação e Cultura:
  1. Caroline Touro Beluque Eger.

 

  1. Representante da Gerência Municipal de Administração:
  2. Milena Cristina Feuser.

 

  1. Representante da Gerência Municipal de Assistência Social:
  2. Marizélia Mazzini Medeiros.

 

  1. Representante da Procuradoria do Munícipio:
  2. Fauze Walid Salem;
  3. Goreth de Aguiar.

 

  • Representante do Poder Legislativo Municipal:
  1. Maria Cristina Tezolini Gradella.

 

  • Representante do Conselho Municipal de Saúde:
  1. José Pereira da Silva.

 

  1. Representante do Conselho Municipal de Educação:
  2. Carla Cristiane Silva Rocha Cunha.

 

  1. Representante do Conselho Municipal de Assistência Social:
  2. Elvis Ferreira dos Santos.

 

  1. Representante da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí – ACEN:
  2. José Antonio Cordeiro Leal Uemura.

 

  • Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
  1. Rodrigo Massuo Sacuno.

 

  • Representante da Cúria Diocesana:
  1. Padre Sidnei Rodrigues Ribeiro.

 

  • Representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Naviraí – COPEN:
  1. Paulo Fabiano Muniz.

 

  1. Representante do Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí:
  2. Antonio Simões Diniz.

 

  • Representante do Sindicato dos Empregados do Comércio de Naviraí:
  1. Sidney Ribeiro.
  • Representante da Associação Naviraiense de Imprensa Profissional – ANIP:
  1. Eduardo Mendes Pinto.

 

  • Representante do Corpo de Bombeiros de Naviraí:
  1. Kleber Barbosa Arantes.

 

  • Representante da Polícia Militar de Naviraí:
  1. Everson Antônio Rozeni;

 

  1. Representante da Polícia Civil de Naviraí:
  2. José Eduardo Rocha;
  3. Hudson Parra Miranda.

 

  • Representante do Ministério Público de Naviraí:
  1. Daniel Pívaro Stadniky.

 

  • Representante do Sindicato dos Funcionários Públicos de Naviraí –SFPMN:
  1. Altamir de Matos Mascarenhas.

 

  • Representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
  1. Jhonatan Manoel da Silva.

 

XXIV.  Representante da Associação dos Engenheiros, Engenheiros Agrônomos e Arquitetos de Naviraí e Região – ASSENAR.

  1. Janaína Vieira da Silva Somensi.

 

XXV.  Setor Empresarial do Comércio Noturno (Bares, Lanchonetes, Restaurantes e Pizzarias):

  1. a) Thiego Vieira Costa.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal.

 

Naviraí, 17 de julho de 2020.

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                  Prefeito Municipal

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