Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 08:25

Portaria N.º 485, 20 DE julho DE 2020

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POR485.20 DECISÃO PROC. ADM POR747.16
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n.º 747 de 28 de novembro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 070/2020, protocolizada nesta repartição, em 13 de julho de 2020, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Membro da Comissão Processante,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Processo Administrativo Disciplinar n.º 016/2016

Assunto: Instaurado em desfavor da servidora Camila Farias dos Santos, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, para apurar denúncia de que, nos dias 13 e 14/10/2016, preencheu os boletins diários sem realizar a visita de fato.

Portaria: 747/2016.

 

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora CAMILA FARIAS DOS SANTOS, por violação as normas previstas no art. 112, inciso I, II e V c/c art. 113, incisos I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 042/2003, por ter executado suas funções de forma constando nos boletins diários como visitados os imóveis 287, 277, 267, 257, e 247 da Rua Benígno Pinheiro Cavalcante (outubro de 2015) 180.64-64/1, 94, 104, 104/1, 114, 124, 134, 144, 119 e 99, todos do quarteirão 10 do Jardim Paraíso (outubro de 2016), o que colocou em risco de contaminação a população com a aplicação da pena de SUSPENSÃO sem remuneração pelo prazo de 10 (dez) dias, considerando a natureza grave da infração, existência de danos à Administração, não existência de atenuantes, como também levando em contas sua primariedade, especialmente com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, com base nos artigos 121, inciso II, 122 e 124, da Lei Complementar n.º 042/2003.. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 02 de julho de 2020. José Izauri de Macedo.  Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 20 de julho de 2020.

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                    Prefeito Municipal

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