Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 09:48
Concede gratificação, denominada Função Gratificada II, à servidora efetiva Andreia Ortiz Cardoso, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar nº 207, de 20 de setembro de 2019,
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada II, à servidora Andreia Ortiz Cardoso, matrícula n.º 7887-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotada na Gerência Municipal de Serviços Públicos, com efeito a partir 01 de agosto de 2020.
Parágrafo único. A concessão aludida no caput dar-se-á em razão do acumulo de serviço proveniente do afastamento de servidores do grupo de risco, considerando a situação pandêmica em que nos encontramos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 13 de agosto de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___