Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 08:57
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleia Cassia Paes da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré-Escola, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1702718066-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 16 de junho de 2020,
Art. 1º Autorizar, em conformidade com os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleia Cassia Paes da Silva, matrícula funcional n.º 6096-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré-Escola, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.598 (mil quinhentos e noventa e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 21 (vinte e um) dias, correspondente ao período de 20/02/2010 a 28/02/2010, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
II – 31 (trinta e um) dias, correspondente ao período de 15/06/2011 a 15/07/2011, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
III – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 16/11/2011 a 15/11/2011, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
IV – 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, correspondente ao período de 17/04/2012 a 19/12/2012, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
V – 176 (cento e setenta e seis) dias, correspondente ao período de 06/02/2013 a 31/07/2013, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondente ao período de 05/02/2014 a 19/12/2014, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 308 (trezentos e oito) dias, correspondente ao período de 19/02/2015 a 21/12/2015, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 306 (trezentos e seis) dias, correspondente ao período de 15/02/2016 a 16/12/2016, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 162 (cento e sessenta e dois) dias, correspondente ao período de 20/02/2017 a 31/07/2017, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 20 de agosto de 2020.
Prefeito Municipal