Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 08:57
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Valéria Regina de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Almoxarife, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1250864301-9 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 18 de setembro de 2019,
Art. 1º Autorizar, em conformidade com os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Valéria Regina de Souza, matrícula funcional n.º 3387-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Almoxarife, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.801 (mil oitocentos e um) dias, conforme descrito abaixo:
I – 243 (duzentos e quarenta e três) dias, correspondente ao período de 01/03/1994 à 30/10/1994, prestados à Vaneve Com de Máquinas e Equipamentos para Escritório LTDA, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
II – 494 (quatrocentos e noventa e quatro) dias, correspondente ao período de 01/03/1996 à 08/07/1997, prestados à Eletro Max Móveis e Eletrodomésticos LTDA, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
III – 446 (quatrocentos e quarenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/08/2000 à 22/10/2001, prestados à Eletro Max Móveis e Eletrodomésticos LTDA, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
IV – 307 (trezentos e sete) dias, correspondente ao período de 01/11/2003 à 02/09/2004, prestados à Eletro Max Móveis e Eletrodomésticos LTDA, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
V – 182 (cento e oitenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/02/2006 à 31/07/2006, prestados à Marcia Dummer Buss Vieiro, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 80 (oitenta) dias, correspondente ao período de 01/11/2007 à 19/01/2008, prestados ao P Max – Comércio de Alimentos LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 49 (quarenta e nove) dias, correspondente ao período de 01/02/2008 à 20/03/2008, prestados à Negreli LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 24 de agosto de 2020.
Prefeito Municipal