Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 08:56

Portaria N.º 547, 24 DE agosto DE 2020

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POR547.20 AVERBA TEMPO DE MARIA APARECIDA GONÇALVES
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Aparecida Gonçalves da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1274990638-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 04 de novembro de 2019,

Art. 1º Autorizar, em conformidade com os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Aparecida Gonçalves da Silva, matrícula funcional n.º 2863-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.159 (dois mil cento e cinquenta e nove) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 114 (cento e catorze) dias, correspondente ao período de 01/05/1987 à 22/08/1987, prestados à Siqueira e Siqueira, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 50 (cinquenta) dias, correspondente ao período de 01/06/1994 à 20/07/1994, prestados à Limcon-Limpeza e Conservação LTDA, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 632 (seiscentos e trinta e dois) dias, correspondente ao período de 01/04/2000 à 22/11/2002, prestados à Lomaq Locações LTDA, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 332 (trezentos e trinta e dois) dias, correspondente ao período de 03/07/2000 à 31/05/2001, prestados à Ótica Naviraí LTDA, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 881 (oitocentos e oitenta e um) dias, correspondente ao período de 25/11/2002 à 25/04/2005, prestados à Tapajós-Material de Construção, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 150 (cento e cinquenta) dias, correspondente ao período de 01/12/2005 à 29/04/2006, prestados à Marcia Dummer Buss Vieiro, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 24 de agosto de 2020.

 

 

 

                                                              JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

 

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